Edital de 30 de setembro de 1956 , publicado no Diário Oficial , da regras para o concurso de construção do plano piloto da nova capital federal-Brasília
EDITAL DO CONCURSO PARA O PLANO PILOTO
Edital para o Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil
A Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, salas 306 e 307, nesta Capital, torna pública a abertura do concurso nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, sob as normas e condicões estabelecidas no presente edital.
2. As inscrições dos concorrentes estarão abertas dentro de 10 (dez) dias a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União e serão feitas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, pelo prazo de 15 dias, contado da abertura das inscrições.
3. O Plano Piloto deverá abranger:
b) relatório justificativo.
4. Os concorrentes poderão apresentar , dentro de suas possibilidades , os elementos que serviram de base ou que comprovem razões fundamentais de seus planos, como sejam:
b) cálculo do abastecimento de energia elétrica, de água e de transporte, necessários à vida da população urbana
c) esquema do programa de desenvolvimento da cidade, indicando a progressão por etapas e a duração provável de cada uma;
d) elementos técnicos para serem utilizados na elaboração de uma lei reguladora da utilizaão da terra e dos recursos naturais da região;
e) previsão do abastecimento de energia elétrica, de água, de transporte e dos demais elementos essenciais àvida da população urbana;
f) equilíbrio e estabilidade econômica da região, sendo previstas oportunidades de trabalho para toda a população e remuneração para os investimentos planejados;
g) previsão de um desenvolvimento progressivo equilibrado, assegurando a aplicação dos investimentos no mais breve espaço de tempo e a existência dos abastecimentos e serviços necessários àpopulação em cada etapa do programa;
h) distribuição conveniente da população nas aglomerações urbanas e nas zonas de produção agrícola, de modo a criar condições adequadas de convivência social.
5. Só poderão participar deste concurso equipes dirigidas por arquitetos, engenheiros ou urbanistas, domiciliados no país e devidamente registrados no Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.
6. O Plano Piloto deverá ser executado a tinta, cópia heliográfica ou fotostática, sobre fundo branco e trazer a assinatura dos seus autores, sendo vedada a apresentação de variantes, podendo, entretanto, o candidato apresentar mais de um projeto.
7. Os relatórios devem ser apresentados em sete vias.
8.0 Júri, presidido pelo Presidente da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, compor-se-á de: dois representantes da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, um do Instituto de Arquitetura do Brasil, um do Clube de Engenharia e dois urbanistas estrangeiros.
9. Os trabalhos deverão ser entregues dentro de 120 dias, a partir da data da abertura das inscrições.
10. 0 Júri iniciará seu trabalho dentro de cinco dias a contar da data do encerramento do concurso e o resultado será publicado logo após a conclusão do julgamento.
11. Os concorrentes, quando convocados, farão defesa oral de seus respectivos projetos perante o Júri.
12. A decisão do Júri será fundamentada, não cabendo dela qualquer recurso.
13. Após a publicação do resultado do julgamento, a Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil poderá expor os trabalhos em lugar acessível ao público.
14. Os autores do Plano Piloto, classificados em primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugares, receberão os prêmios de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente.
15. Desde que haja perfeito acordo entre os autores classificados em primeiro lugar e a Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, terão aqueles a preferência para o desenvolvimento do projeto.
16. O Júri não será obrigado a classificar os cinco melhores trabalhos e consequentemente a designar concorrentes que devam ser premiados, se, a seu juízo, não houver trabalhos merecedores de todos ou de alguns dos prêmios estipulados.
17. Todo trabalho premiado passará a ser propriedade da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, após o pagamento do prêmio estipulado, podendo dele fazer o uso que achar conveniente.
18. A Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal coloca à disposição dos concorrentes, para consulta, os seguintes elementos:
b) mapas de drenagem de todo o Distrito Federal;
c) mapas de Geologia de todo o Distrito Federal; dl mapas de solos para obras de engenharia de todo o Distrito Federal;
e) mapas de solos para agricultura de todo o Distrito Federal;
f) mapas de utilização atual da terra de todo o Distrito Federal;
g) mapa de conjunto, indicando locais para perfuração de poços, exploração de pedreiras, instalações de usinas hidrelétricas, áreas para cultura, áreas para criação de gado, áreas para recreação, locais para aeroportos, etc., etc.;
h) mapa topográfico regular, na escala de 1:25.000, com curvas de nível de 5 em 5 metros, executado por aerofotogrametria, cobrindo todo o sítio da Capital (cerca de 1.000 km2l) e mais uma área de 1.000 km2 a leste do Sítio da Capital, abrangendo a cidade de Planaltina e grande parte do vale do Rio São Bartolomeu;
i) ampliação fotogrßfica dos mapas do sítio da Capital (200 km2) para a escala de 1:5.000, com curvas de nível de 5 em 5 metros;
j)mapas detalhados de drenagem, geologia, solos para engenharia, solos para agricultura e utilização da terra, do sítio da cidade (1.000 km2) e mais 1.000 km2 a leste desse sítio;
k) mapas topográficos regulares, na escala de 1:2.000, com curvas de nível de metro em metro e de dois em dois metros, da área de 150 km2, indicada como ideal para a localização da zona urbana da Capital Federal;
I) relatório minucioso relativo aos estudos do solo e do subsolo, do macro clima e do micro clima, das águas superficiais e subterrâneas, das possibilidades agrícolas e pecuárias, etc., etc.
19. Caberá aos concorrentes providenciar as cópias heliográficas, fotográficas, etc., que julgarem indispensáveis a elaboração dos projetos, sendo que, para esse fim, serão fornecidos os seguintes elementos:
b) mapas ampliados para a escala de 1:5.000, de 200 km2 do sítio da Capital;
c) mapas topográficos regulares, na escala de 1:2.000, com curvas de nível de metro em metro e de dois em dois metros, da área de 150 km2, indicada como ideal para a localização da zona urbana da Capital Federal.
20. A Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal facilitará aos concorrentes visita ao local da futura Capital, para melhor conhecimento da região.
21. Qualquer consulta ou pedido de esclarecimento sobre o presente concurso deverá ser feito por escrito, sendo que as respostas respectivas serão remetidas a todos os demais concorrentes.
22. As publicacões relativas ao concurso serão insertas no Diário Oficial da União e em outros jornais de grande circulação no Distrito Federal e nas principais Capitais Estaduais.
23. A Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, considerando que o planejamento de edifícios escapa ao âmbito deste concurso, decidiu que os projetos dos futuros edifícios públicos serão objeto de deliberações posteriores, a critério desta Comissão.
24. A participação neste concurso importa, da parte dos concorrentes, em integral concordância com os termos deste Edital.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1956.
Ernesto Silva, Presidente
Informações Complementares
Carta remetida pelo Presidente da NOVACAP ao Presidente da Comissão de Planejamento e Mudança da Capital Federal, informando sobre a nova redação do item 15 do Edital do Concurso do Plano Piloto.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956. Sr. Presidente:
Em complemento à exposição que tive oportunidade de fazer aos Diretores e Representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil, esclareço, pelo presente, alguns pontos do Edital do Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, os quais suscitaram dúvidas na sua interpretação.
Assim, o artigo 15 deverá ser assim entendido: "Os autores classificados em primeiro lugar ficarão encarregados do desenvolvimento do projeto, desde que haja perfeito acordo com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil sobre as condições para a execução desse trabalho." Comunico-lhe, ainda, que determinei seja o prazo de 120 dias para a entrega do Plano Piloto, contado a partir da data do encerramento das inscrições e que sejam fornecidas aos concorrentes, cópias do relatório Belcher, nas partes que lhes possam interessar.
Reitero os meus protestos de elevado apreço.
Israel Pinheiro, Presidente
Correspondência enviada pelo Diretor do Departamento de Urbanismo e Arquitetura da NOVACAP ao Instituto dos Arquitetos do Brasil, fornecendo mais informações para o Concurso do Plano Piloto.
Ao Sr. Dr. Ary Garcia Roza DD. Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Companhia Urbanizadora responde às consultas formuladas, até esta data, pelos concorrentes ao Plano Piloto da Nova Capital:
1 - Ventos dominantes
2 - Estrada de ferro
3 - Estrada de rodagem
4 - Represa, Hotel, Palácio Residencial e Aeroporto
5 - Ministérios
6 - Industria e agricultura
7 - Loteamento e tipo de propriedade
8 - Densidade
9 - Construções em andamento
10 - Relatório
11 - Apresentação dos trabalhos
12 - Escala
13 - Colaboradores
14 - Defesa oral
Oscar Niemeyer, Diretor do Departamento de Urbanismo e Arquitetura.