A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último dia 23 de outubro na Suíça trouxe à tona o debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.
As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos Cartórios de Notas do Distrito Federal e permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: o Brasil já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas. No DF foram feitas 9 DAVs.
A procura é impulsionada pelo desejo da população de manter controle sobre decisões críticas de saúde, refletindo uma mudança cultural significativa em relação à autonomia sobre o próprio corpo e à dignidade no tratamento médico, conforme explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil - seção Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto Silva. “O Testamento Vital representa um compromisso com a dignidade e a autonomia, assegurando que as preferências individuais sejam respeitadas em decisões de saúde, mesmo quando a pessoa já não pode manifestar suas vontades”, afirma.
As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.
DAVs de forma digital
Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-Notariado. Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.
Sobre o CNB/DF
O Cole?gio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) e? a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelia?es de notas do Distrito Federal. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
Em 14/11/2024