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Campo Bom lança Portal do ISS eletrônico e emissão de NFS-e pelo celular
06/10/2014

A NFS-e mobile e o Portal do ISS eletrônico trarão facilidades a prestadores de serviço e comunidade em geral além de garantir segurança à administração municipal no controle do ISS.

Modernizar a prestação de serviços das empresas e permitir agilidade no processo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Com essa finalidade, a Prefeitura lança no dia 7, às 14, uma novidade para a cidade e região: a emissão gratuita de NFS-e por aplicativos móveis. A NFS-e móbile está disponível para todos os prestadores de serviços já autorizados a emitir a NFS-e na cidade. Junto com a facilidade, a Prefeitura anuncia no mesmo dia, o seu Portal do ISS eletrônico (https://nfse.campobom.rs.gov.br/site/ ), um canal direto da Administração com o contribuinte e por meio do qual é permitido acesso a informações relativas ao Imposto Sobre Serviços. No evento de lançamento, imprensa, empresários e contadores terão uma demonstração das novas funcionalidades tecnológicas para a área fiscal.

Desenvolvidos e implementados pela empresa gaúcha Infisc Inteligência Fiscal, a NFS-e mobile e o Portal do ISS eletrônico trarão facilidades a prestadores de serviço e comunidade em geral além de garantir segurança à administração municipal no controle do ISS. “A Prefeitura está cada vez mais indo ao encontro das necessidades dos contribuintes com a finalidade de agilizar e facilitar processos, além de atrair novas empresas para o Município. Por meio de ferramentas modernas e tecnológicas é possível buscar o aumento da arrecadação sem aumentar impostos e ainda termos um controle mais efetivo sobre a renuncia de receita", Fabiana Kellermann, secretária de Finanças de Campo Bom. “É uma ferramenta prática, econômica e adequada principalmente àqueles prestadores de serviços que emitem poucas notas fiscais por dia, ou que necessitam fazê-lo no local onde estejam prestando um serviço”, explica Morecy Móre, diretor da Infisc. Ele salienta ainda que a NFS-e Mobile é também uma alternativa viável e prática na ocorrência eventual de problemas de conexão à internet ou de energia na rede do prestador de serviços, podendo-se usar a comunicação 3G de um smartphone ou tablet para sua emissão.

Nota Eletrônica

A NF-e ou NFS-e, cuja utilização é obrigatória em Campo Bom, gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo é transmitido digitalmente para a Secretaria da Fazenda e tem validade igual ao das versões manuais. Os prestadores de serviços cadastrados e com seu e-mail atualizado não precisarão comparecer à Prefeitura para efetuar a migração. O sistema permite o controle completo do processo com total segurança. As novas funcionalidades da nota fiscal permitem facilidade como: impressão de um canhoto na nota fiscal; exibição de dados da transportadora, como endereço e frete; exibição de dados da obra no caso da construção civil; opção para inclusão de despesas adicionais na nota fiscal, despesas não tributadas por ISSQN como frete, almoço e lanches em hotel e pedágio; mais opções de fatura como forma pagamento (a vista, data certa, outros); e incluída a opção para pesquisar um tomador de serviço por nome na hora de emitir a nota fiscal.

A Carta de Correção Eletrônica é outra novidade. Ela permite ao prestador de serviços corrigir eletronicamente determinados campos da NFS-e. Assim, os erros são corrigidos sem a necessidade de cancelamento da nota. Não entram na possibilidade de correção erros como: variáveis que determinam a apuração do imposto (base de cálculo, valor das deduções, descontos incondicionais, quantidade ou valor dos serviços); número, série e data de emissão da NFS-e; indicação do local de tributação; indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN; como local da obra / construção civil; e, no caso de impressão da NFS-e, esta deverá também ser impressa e anexada à Carta de Correção Eletrônica.

Para os casos onde não há a possibilidade de corrigir a nota, foi disponibilizada a funcionalidade de Substituição de NFS-e. A nota substituída será cancelada, enviando automaticamente um aviso para o tomador de serviço, contendo a data, o motivo do cancelamento e o link para acesso ao documento eletrônico cancelado. Já no caso de serviço não prestado, há a possibilidade de cancelamento. A NFS-e cancelada fica na base de dados tarjada, em vermelho, com a observação “CANCELADA”.

Recibo Provisório de Serviços

Entra em funcionamento também o Recibo Provisório de Serviços (RPS), um documento padrão, criado para ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão online da nota. A ferramenta auxiliar está disponível no portal do contribuinte e viabiliza a emissão do RPS de forma off-line, em regime de contingência ou em locais onde há a ausência de conectividade com a Internet. O prestador emitirá um RPS para cada prestação de serviços, com numeração sequencial automática dada pelo programa. Em seguida, é sua responsabilidade controlar para que ocorra o mais breve possível a sua conversão em Nota Fiscal de Serviços eletrônica, mediante o envio de arquivos à prefeitura municipal, nos prazos da legislação vigente.

Será necessário ter conexão para proceder às transmissões automáticas dos RPSs à base de dados do município, tão logo o sistema detecta que existe uma conexão ativa, para que sejam validados e se transformem automaticamente em (NFS-e).

NFS-e Mobile

Com a NFS-e Mobile, é possível emitir a nota fiscal a partir de dispositivos móveis como smartphones ou tablets. A NFS-e emitida pelo aplicativo móvel é de formato simplificado, contendo informações do prestador, do tomador e do serviço prestado. Neste aplicativo móvel somente serão emitidas notas fiscais de serviços sem substituição tributária, sendo a responsabilidade do recolhimento do ISS sempre do prestador de serviço. É permitida a emissão de somente um código de serviço por NFS-e. Ou seja, quando houver mais de um serviço a ser incluído em uma nota fiscal, deverão ser geradas tantas notas quantos forem os diferentes serviços realizados.

Ganho ambiental

A tendência de evolução do papel aos meios eletrônicos tem mais vantagens do que percebemos. Como obrigatoriedade em diversos setores da economia nacional, notas fiscais de produtos e serviços passaram a ser registradas eletronicamente e denominadas NF-e e NFS-e, respectivamente. Ao evitar impressões desnecessárias, as notas digitais evitam a derrubada de árvores e reduzem os custos das empresas. Estima-se que cada árvore renda aproximadamente 7.500 folhas de papel A4 (75 g/m2 de gramatura). “Sem contar a influência desse hábito na qualidade do oxigênio, na camada de ozônio e na economia de água e energia que um processo eletrônico permite”. Segundo dados do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o Brasil já deixou de emitir mais de oito bilhões de notas fiscais em papel. Em Campo Bom, estima-se uma economia de 30 milhões de folhas de papel. 

Editado por: Luiz Carlos Gomes - Brasília Web

Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=39260&canal=2&s=6&ss=0