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01/08/2018 Supremo Tribunal Federal reinicia trabalhos hoje. Pauta de julgamentos terá questões sociais O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (1º) os trabalhos do segundo semestre de 2018. O fim do período de recesso na Corte será marcado pelos últimos 40 dias do mandato da presidente, ministra Cármen Lúcia, que deixará o cargo após dois anos comandando o STF no cargo. A partir de 12 de setembro, o ministro Dias Toffoli será o novo presidente até 2020. Para encerrar sua gestão, Cármen Lúcia colocou em julgamento processos com relevância social, como um recurso para garantir a um transexual o direito de mudar o nome no registro de nascimento sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo; e a definição sobre a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares, além da ação que trata da possibilidade de pais dispensarem as escolas e educarem seus filhos em casa. No dia 15 de agosto, o plenário voltará a analisar a questão da mudança de registro civil para transexuais. Em março, o STF reconheceu o direito em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o desfecho do processo - que tinha começado a ser julgado e teria validade para um caso específico - foi adiado por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Educação As normas definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério. Também sobre educação, no dia 30 de agosto, o STF deve julgar uma ação que trata da possibilidade de pais se recusarem a matricular seus filhos em escolas públicas ou privadas tradicionais e educá-los em casa. A prática, conhecida como homeschooling, não tem previsão na legislação. Lava Jato O caso pode ser julgado após o recesso, mas a data ainda não foi definida por Cármen Lúcia, responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. Descriminalização do aborto Rosa Weber é relatora de uma ação protocolada no ano passado, na qual o PSOL questiona a constitucionalidade de artigos do Código Penal que preveem pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por lei. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, fetos anencefálicos ou para salvar a vida da gestante. Edição: Kleber Sampaio Foto: José Cruz/Agência Brasil Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=46500&canal=2&s=2&ss=0 |
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