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28/12/2018 Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação. Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar. A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026. Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30). Fórmula Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou. Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo. Edição: Maria Claudia Foto:Antonio Cruz/Agência Brasil Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=46552&canal=2&s=5&ss=0 |
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