|
||||
Conselho nega afastamento de Dallagnol pedido por Renan Calheiros 10/09/2019 O afastamento fora pedido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), em uma reclamação disciplinar no CNMP. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (10), por unanimidade, um pedido de afastamento do coordenador da Lava Jato no Paraná, procurador da República Deltan Dallagnol, de suas funções. O afastamento fora pedido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), em uma reclamação disciplinar no CNMP. Ele acusa o procurador de ter exercido atividade político-partidária, o que é vedado a membros do MP. Calheiros pediu que o afastamento provisório fosse implementado para "impedir inconvenientes na apuração dos fatos", mas os conselheiros não acataram a argumentação do senador. Em janeiro, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Calheiros para a presidência do Senado. O procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”. Nos posts, o procurador pediu ainda a seus seguidores que fizessem campanha pelo voto aberto, de modo a constranger os senadores a não votarem em Calheiros. Ao final, após uma longa e conturbada sessão, a votação acabou sendo fechada, mas o senador alagoano perdeu a eleição para o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Nesta terça-feira (10), o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, votou para que a reclamação de Calheiros resulte na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), mas não por atividade político-partidária, e sim por quebra de decoro, tipo de violação funcional cuja sanção, de censura, é mais branda. “Não configura atividade político-partidária a crítica pública por parte de membro do Ministério Público, sendo vedado contudo ataques de cunho pessoal”, disse Rochadel. Para o corregedor, “evidenciou-se nítida manifestação de cunho politico a merecer reprimenda”. Ao proceder dessa maneira, contudo, o corregedor esvaziou a possibilidade de o CNMP afastar Dallagnol, uma vez que a legislação não prevê o afastamento nos casos de processamento por violações menos graves. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do conselheiro Fabio Stica, porém, adiou, sem prazo definido, o fim do julgamento sobre a abertura ou não do PAD contra Dallagnol. Ainda assim, os conselheiros decidiram votar, de modo separado e unânime, contra o afastamento. Defesa O procurador argumentou ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão. Ele disse ainda que não fez campanha a favor de nenhum candidato específico, e que mesmo se o tivesse feito, não seria capaz de influir no resultado da eleição para a presidência do Senado. Nesta terça-feira (10), o advogado Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e que representa Dallagnol no CNMP, disse que as acusações não passam de “um delírio”. Para o defensor, houve “um ativismo politico, sem dúvida, mas isso não é atividade político-partidária”. Procedimentos O PAD, que apura “manifestação pública indevida”, diz respeito a uma entrevista à rádio CBN em que Dallagnol criticou a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmando que eles passam à sociedade uma mensagem de leniência com a corrupção. O procedimento foi aberto a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Mensagens Um desses casos ligados às mensagens já havia sido arquivado por Rochadel. O corregedor alegou não poder auferir a autenticidade das mensagens, que, ademais, não trariam nenhum teor de cunho irregular. No mês passado, entretanto, o plenário do CNMP decidiu desarquivar a reclamação disciplinar, aberta a pedido de quatro conselheiros. Em diversas manifestações públicas, os citados na suposta troca de mensagens contestam a autenticidade dos diálogos. Ainda que fossem verdadeiras, as conversas não representariam nenhum desvio funcional, alegaram os envolvidos em várias oportunidades. Edição: Fernando Fraga Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=47105&canal=2&s=2&ss=0 |
||||
|