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Principais procedimentos para diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama no Rol da ANS

11/10/2019

Outubro Rosa: Procedimentos de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama e de colo do útero estão no Rol da ANS.

No Outubro Rosa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça às beneficiárias de planos de saúde os procedimentos que constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde relacionados à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama e do câncer de colo do útero, bem como os procedimentos reparadores e de reabilitação. O Rol estabelece a cobertura mínima obrigatória a que beneficiários de planos de saúde têm direito.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma. Segundo dados do Ministério da Saúde, o câncer de mama responde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos.

Estima-se que em 2018 foram registrados 59.700 novos casos de câncer de mama no Brasil. Por isso se faz tão relevante a campanha de conscientização Outubro Rosa, que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, sobre o câncer de colo do útero.

Atualmente, 286 Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças - Promoprev cadastrados na ANS são voltados para a saúde da mulher. Desses, 79 possuem ações para a linha de cuidado de câncer de mama e 46 para câncer de colo de útero. Através do Promoprev, a ANS estimula as operadoras de planos de saúde a desenvolverem ações de atenção à saúde que visem a melhoria da qualidade de vida e a redução dos riscos à saúde da população.

Confira abaixo alguns dos principais procedimentos para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama e de colo de útero listados no Rol da ANS, atualmente regulamentado pela Resolução Normativa - RN nº 428/2017, em vigor desde janeiro de 2018.

Fonte: Lorena Vazquez - Gerência de Comunicação Social da ANS

Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=47194&canal=2&s=96&ss=0