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Nota CEB: Fim da greve dos trabalhadores da CEB Distribuição 06/12/2019 No acordo ora aprovado, a Direção da CEB acatou as propostas apresentadas pelo Presidente do Tribunal do Regional do Trabalho da 10ª Região, de forma a superar o conflito e pôr fim à greve sem deixar de observar a manutenção de benefícios em patamares compatíveis com a realidade econômico-financeira da companhia. Após intensas semanas de negociação entre a Comissão de Negociação da CEB e o Sindicato dos Urbanitários – STIU-DF, a assembleia da categoria aprovou, na manhã desta sexta-feira (6), a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para as 15 cláusulas financeiras que ainda se encontravam pendentes. No acordo ora aprovado, a Direção da CEB acatou as propostas apresentadas pelo Presidente do Tribunal do Regional do Trabalho da 10ª Região, de forma a superar o conflito e pôr fim à greve sem deixar de observar a manutenção de benefícios em patamares compatíveis com a realidade econômico-financeira da companhia. A Direção da CEB agradece a mediação do Tribunal Regional do Trabalho, na pessoa do seu Vice-Presidente, em exercício da presidência, Desembargador Brasilino Santos Ramos, e registra que negociação estabelecida com o Sindicato se deu de forma respeitosa, madura e responsável. A CEB acredita que o resultado deste acordo será de grande valia para melhorar as condições técnicas e de sustentabilidade econômico-financeira, o que resultará em melhor prestação de serviços à Sociedade Brasiliense. Segue, abaixo, resumo dos principais itens aprovados na Assembleia da categoria realizada nesta manhã: ACT 2019 - 2020 CEB Distribuição Negociação Como era Como ficou Reajuste de Salário O STIU-DF pleiteou um reajuste dos salários de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Não haverá reajuste de salários no ACT 2019-2020 AUXÍLIO-CRECHE/AUXILIO-BABÁ Pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) em Auxílio babá; Redução para o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em Auxílio Babá; BOLSA ESCOLAR Pagamento realizado anualmente aos dependentes dos empregados a partir de 6 (seis) anos até 24 (vinte e quatro) anos incompletos, se universitários. O valor do benefício em 2018 foi de R$ 259,01 (duzentos e cinquenta e nove reais e um centavo). Extinto VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO Vale alimentação no valor de R$1.300,20 (um mil e trezentos reais e vinte centavos); O valor do vale alimentação passa ser de R$1.398,00 (um mil, trezentos e noventa e oito reais); FÉRIAS O valor pago em gratificação de férias oscilava entre 60% e 90% da remuneração integral do empregado; Todos os empregados terão direito à 60% da remuneração integral a título de gratificação de férias. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Pagamento de Lucros e Resultados aos empregados ainda que a empresa tivesse prejuízo no exercício, levando em consideração apenas os resultados operacionais; No ACT aprovado, só haverá o pagamento caso a empresa obtenha lucro no exercício, levando em consideração a efetiva entrada de recursos provenientes das atividades operacionais da companhia. Ainda, só haverá o pagamento de lucro aos empregados se houver pagamento de dividendos aos acionistas; JORNADA DE TRABALHO NO SETOR DE ATENDIMENTO Jornada de 6h A jornada passa a ser de 8h AUXÍLIO SAÚDE Reembolso de 100% do valor de medicamentos prescritos destinados ao tratamento de doenças crônicas. Redução de 100% para 75% no valor de reembolso de medicamentos prescritos destinados ao tratamento de doenças crônicas; INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO Pagamento de indenização de 30 (trinta) vezes o salário base no caso de morte ou invalidez permanente não decorrente de acidente do trabalho. Redução do valor de pagamento para 15 vezes o salário base no caso de morte ou invalidez permanente não decorrente de acidente do trabalho. Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=47255&canal=2&s=1&ss=1 |
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