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MP muda forma de nomeação de reitores de universidades e IFs

27/12/2019

Para governo, medida garante autonomia à comunidade acadêmica.

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última terça-feira (24), uma Medida Provisória (MP) que altera as regras para a escolha de reitores das universidades e institutos federais. A MP fixa a representatividade de 70% de votos de professores na composição da lista tríplice de onde sairá o novo reitor. Os outros 30% são divididos igualmente entre alunos e servidores efetivos. O presidente poderá nomear qualquer um dos três indicados na lista resultante da votação.

Antes da edição dessa MP, as universidades podiam decidir pelo modelo de eleição, podendo atribuir pesos iguais para cada uma dessas categorias. Além disso, até então, era tradição o presidente da República nomear o primeiro nome da lista tríplice. No início do ano, reitores chegaram a pedir que Bolsonaro mantivesse o costume.

Para o governo, a medida “garante autonomia à comunidade acadêmica”. “O objetivo do novo texto é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores”, afirma o Ministério da Educação (MEC). Segundo a pasta, houve judicialização de sete processos de escolha de reitores. Pelas redes sociais, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República afirmou que "a eleição e a nomeação de reitores vão ficar mais justas e transparentes".

No próximo ano, estão previstas 24 nomeações para reitores de universidades federais e nove de institutos federais.

De acordo com o texto, os candidatos a reitores precisam ser docentes ocupantes de cargo efetivo e não podem ser enquadrados nas hipóteses de ilegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Poderá haver reeleição, mas apenas uma vez.

A MP já está vigorando, mas precisará ser ratificada pelo Congresso Nacional em 120 dias. Caso não seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, ela perde a validade.

Andifes

Em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) criticou a medida assinada por Bolsonaro. Para a Andifes o tema não carrega a relevância e urgência necessárias para motivar a edição de uma Medida Provisória, com validade de efeito imediato, e deveria ser discutido com as instituições atingidas por ela.

Para a Andifes, ao ressaltar a possibilidade de escolha de qualquer nome da lista tríplice, a MP tira a prerrogativa das universidades de escolherem seus próprios dirigentes. “Suprimir o papel desses colegiados, bem como ignorar as culturas democráticas internas das universidades mediante critérios alheios às suas histórias, significa potencialmente desestabilizar e convulsionar seus processos políticos, sobretudo pela imposição de critérios que favoreçam a nomeação de pessoas não legitimadas pelas próprias comunidades universitárias”, disse a associação.

Edição: Narjara Carvalho

Fonte: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil


Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=47308&canal=2&s=2&ss=0