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27/02/2021 Estabelecimentos comerciais fecham as portas a zero hora de domingo (28). Apenas atividades essenciais vão funcionar. Depois de se reunir com técnicos da área de saúde e verificar a crescente alta nos números de infectados por Covid-19, o governador Ibaneis Rocha resolveu decretar o fechamento de todo o comércio local a partir da meia-noite deste domingo (28). A iniciativa visa evitar aglomerações e, consequentemente, a proliferação do vírus na população. No DF, o número de ocupação de leitos pelo novo coronavírus já ultrapassa os 98%. Na noite desta sexta-feira (26), em segunda edição extra do Diário Oficial do DF, foi publicado o Decreto nº 41.842. O documento suspende temporariamente todas as atividades em estabelecimentos comerciais e industriais. Entram na lista das proibições o funcionamento de bares, restaurantes, cinema, teatro, academias, museus, zoológico e feiras, além de parques urbanos e recreativos. Os shopping centers também devem ficar fechados, sendo permitido apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos não devem funcionar. O texto publicado pelo governo destaca ainda que as medidas estão sendo tomadas “considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”. A nova norma se assemelha aos primeiros decretos restritivos de março de 2020. Há indicações de reforço aos protocolos de segurança; permissão para serviços de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências; além da previsão de multas e punições penais e administrativas para quem desrespeitar as medidas. Destaque vai para a proibição da “venda de bebidas alcoólicas após às 20h, em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar”. Confira quais são as atividades suspensas pelo decreto: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; Confira quais são as atividades permitidas, desde que atendam com rigor os protocolos de segurança: I – supermercados; Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=48207&canal=2&s=1&ss=1 |
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