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Governo Federal assegura recursos para programas de inclusão digital em 2022
24/08/2021

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada na sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê a continuidade das ações do Wi-Fi Brasil e de outros programas do Ministério das Comunicações.

Promover a inclusão digital da população brasileira permanece como prioridade para o Governo Federal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, impede o contingenciamento de recursos previstos para a universalização do acesso à internet e apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital.

No texto, publicado nesta segunda (23/8), no Diário Oficial da União, essas despesas estão incluídas entre aquelas ressalvadas de limitação de empenho, ou seja, poupadas de bloqueios no próximo ano.

Com essa diretriz, o Governo Federal assegura o avanço dos programas do Ministério das Comunicações (MCom), criados com o propósito de conectar os brasileiros. Entre eles está o Wi-Fi Brasil, que já levou a internet via satélite a 3 mil municípios no país. Mais de 14 mil pontos de internet foram instalados nessas localidades, dos quais 10 mil estão ativos em escolas da rede pública.

Através do Wi-Fi Brasil, o MCom já promoveu a inclusão digital e social de mais de 8,5 milhões de pessoas. Até o final deste ano, 15 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pela iniciativa, que impulsiona a educação, o empreendedorismo e o desenvolvimento.

Com a sanção da LDO 2022, a legislação deve ser observada durante a elaboração do projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para o próximo ano.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional o projeto da LDO até 15 de abril de cada ano. Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. O Poder Executivo envia o texto ao Congresso Nacional, que deve discuti-lo e votá-lo.

Fonte: Ascom/MCom

Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=48855&canal=2&s=2&ss=0