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14/06/2022 Conforme estudos analisados, após assinatura do contrato, a previsão é de seis meses para entrar em operação. O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. A Lei nº 7.155/2022 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (13). Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 10 de maio, a nova norma prevê que o BRB será responsável pela gestão de todo o processo. Em função do mercado de jogos identificado no Distrito Federal, o projeto da Secretaria de Projetos Especiais do GDF, prevê a operação das seguintes categorias de jogos: loteria instantânea (raspadinha); loteria de prognósticos; loteria de aposta de cota fixa (apostas esportivas); e loteria esportes eletrônicos. O credenciamento das pessoas autorizadas a vender os jogos passará por um rigoroso processo. Desde a montagem do plano de implantação dos agentes até o seu credenciamento. A proposta apresentada não acarretará aumento de despesa para o GDF. Conforme estudos analisados, após assinatura do contrato, a previsão é de seis meses para entrar em operação. *Com informações da Secretaria de Projetos Especiais Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=49545&canal=2&s=1&ss=1 |
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