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04/05/2026 Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada. A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet. O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão: O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação. Edição: Talita Cavalcante Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=52645&canal=2&s=2&ss=0 |
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